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Artigo 7º do Decreto do Distrito Federal nº 32705 de 29 de Dezembro de 2010

Estabelece procedimentos para a contratação de servidores e empregados para a prestação de serviços de terceiros de que trata a Portaria SGA nº 74, de 22 de abril de 2003.

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Art. 7º

A retribuição de que trata este Decreto não se incorpora à remuneração ou ao salário do contratado, e não poderá ser utilizada como base de cálculo para qualquer outra vantagem.