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Artigo 3º do Decreto do Distrito Federal nº 32705 de 29 de Dezembro de 2010

Estabelece procedimentos para a contratação de servidores e empregados para a prestação de serviços de terceiros de que trata a Portaria SGA nº 74, de 22 de abril de 2003.

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Art. 3º

A retribuição de que trata este Decreto também é devida ao contratado que, eventualmente, atuar como instrutor ou tutor em ações de educação a distância em curso de capacitação, aperfeiçoamento, treinamento ou desenvolvimento de servidores do Distrito Federal.