Artigo 2º, Inciso II do Decreto do Distrito Federal nº 32705 de 29 de Dezembro de 2010
Estabelece procedimentos para a contratação de servidores e empregados para a prestação de serviços de terceiros de que trata a Portaria SGA nº 74, de 22 de abril de 2003.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
O contratado poderá optar pela conversão da carga horária do curso ou procedimento de seleção de que trata o artigo anterior em banco de horas, conforme os seguintes critérios:
I
cada hora trabalhada equivalerá a trinta minutos de folga, caso o evento coincida com o horário de trabalho do contratado no órgão de origem.
II
cada hora trabalhada equivalerá à uma hora de folga, caso o evento seja desenvolvido em horário diferente do horário de trabalho do contratado no órgão de origem.