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Artigo 2º, Inciso I do Decreto do Distrito Federal nº 32705 de 29 de Dezembro de 2010

Estabelece procedimentos para a contratação de servidores e empregados para a prestação de serviços de terceiros de que trata a Portaria SGA nº 74, de 22 de abril de 2003.

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Art. 2º

O contratado poderá optar pela conversão da carga horária do curso ou procedimento de seleção de que trata o artigo anterior em banco de horas, conforme os seguintes critérios:

I

cada hora trabalhada equivalerá a trinta minutos de folga, caso o evento coincida com o horário de trabalho do contratado no órgão de origem.

II

cada hora trabalhada equivalerá à uma hora de folga, caso o evento seja desenvolvido em horário diferente do horário de trabalho do contratado no órgão de origem.