Artigo 9º do Decreto do Distrito Federal nº 3267 de 01 de Junho de 1976
Dispõe sobre a identificação dos veículos do Distrito Federal
Acessar conteúdo completoArt. 9º
O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogado o Decreto n°. 1.404 de 06 de agosto de 1970 e demais disposições em contrário.