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Artigo 8º do Decreto do Distrito Federal nº 3267 de 01 de Junho de 1976

Dispõe sobre a identificação dos veículos do Distrito Federal

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Art. 8º

Este Decreto integra o Livro IV da Consolidação das Normas de Organização Administrativa do Distrito Federal, nos termos do artigo 5°, do Decreto n°. 1.891, de 21 de dezembro de 1971.