Artigo 7º do Decreto do Distrito Federal nº 3267 de 01 de Junho de 1976
Dispõe sobre a identificação dos veículos do Distrito Federal
Acessar conteúdo completoArt. 7º
O disposto neste Decreto não se aplica aos veículos do Grupo VS—3 de que trata a alínea "c" do artigo 6° do Decreto n°. 3.047 de 04 de novembro de 1975.