Artigo 5º do Decreto do Distrito Federal nº 3267 de 01 de Junho de 1976
Dispõe sobre a identificação dos veículos do Distrito Federal
Acessar conteúdo completoArt. 5º
A padronização de que trata o presente Decreto será efetuada de acordo com cronograma a ser estabelecido pela Coordenação do Sistema de Transportes Internos.