Artigo 4º do Decreto do Distrito Federal nº 3267 de 01 de Junho de 1976
Dispõe sobre a identificação dos veículos do Distrito Federal
Acessar conteúdo completoArt. 4º
- Os veículos de representação do Grupo VR-2 de que trata o artigo 5° do Decreto n° 3.047, de 04 de novembro de 1975, serão pintados na cor preta e portarão nos para-brisas, em suas partes inferiores a direita a sigla "DF-VR—2", na cor verde escuro.