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Artigo 4º do Decreto do Distrito Federal nº 3267 de 01 de Junho de 1976

Dispõe sobre a identificação dos veículos do Distrito Federal

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Art. 4º

- Os veículos de representação do Grupo VR-2 de que trata o artigo 5° do Decreto n° 3.047, de 04 de novembro de 1975, serão pintados na cor preta e portarão nos para-brisas, em suas partes inferiores a direita a sigla "DF-VR—2", na cor verde escuro.