Artigo 3º do Decreto do Distrito Federal nº 3267 de 01 de Junho de 1976
Dispõe sobre a identificação dos veículos do Distrito Federal
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Os veículos de representação do Grupo VR — I de que trata o artigo 4° do Decreto n° 3.047, de 04 de novembro de 1975, serão pintados na cor preta e não portarão qualquer inscrição.