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Artigo 1º do Decreto do Distrito Federal nº 32654 de 28 de Dezembro de 2010

Exclui a Agência Reguladora de Águas, Energia e Saneamento Básico do Distrito Federal – ADASA do regime de política do Conselho de Política de Recursos Humanos do Distrito Federal – CPRH e dá outras providências.

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Art. 1º

Fica excluída do regime de política do Conselho de Política de Recursos Humanos do Governo do Distrito Federal - CPRH, instituído pelo Decreto n° 23.946, de 25 de julho de 2003, a Agência Reguladora de Águas, Energia e Saneamento Básico do Distrito Federal – ADASA, autarquia dotada de regime especial e personalidade jurídica de Direito Público, com autonomia patrimonial, administrativa e financeira, nos moldes da Lei n° 4.285, de 26 de dezembro de 2008.

Art. 1º do Decreto do Distrito Federal 32654 /2010