Artigo 9º do Decreto do Distrito Federal nº 32598 de 15 de Dezembro de 2010
Aprova as Normas de Planejamento, Orçamento, Finanças, Patrimônio e Contabilidade do Distrito Federal, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 9º
A propositura de concessão ou ampliação de incentivos ou benefícios de natureza creditícia ou financeira, originária de órgãos e entidades da Administração Pública Distrital, deverá ser instruída por meio de processo administrativo, que conterá as informações discriminadas no artigo 8°.