JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 9º do Decreto do Distrito Federal nº 32598 de 15 de Dezembro de 2010

Aprova as Normas de Planejamento, Orçamento, Finanças, Patrimônio e Contabilidade do Distrito Federal, e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 9º

A propositura de concessão ou ampliação de incentivos ou benefícios de natureza creditícia ou financeira, originária de órgãos e entidades da Administração Pública Distrital, deverá ser instruída por meio de processo administrativo, que conterá as informações discriminadas no artigo 8°.

Art. 9º do Decreto do Distrito Federal 32598 /2010