Artigo 7º do Decreto do Distrito Federal nº 32598 de 15 de Dezembro de 2010
Aprova as Normas de Planejamento, Orçamento, Finanças, Patrimônio e Contabilidade do Distrito Federal, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 7º
O recolhimento das receitas arrecadadas por serviços autorizados será feito conforme as determinações contidas no Decreto n° 28.074, de 28 de junho de 2007, e suas alterações.