JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 58 do Decreto do Distrito Federal nº 32598 de 15 de Dezembro de 2010

Aprova as Normas de Planejamento, Orçamento, Finanças, Patrimônio e Contabilidade do Distrito Federal, e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 58

A unidade administradora de créditos processará a liquidação da despesa tomando por base os documentos de que trata o artigo 57, verificando o direito adquirido pelo credor, a fim de apurar:

I

a origem e o objeto do que se deve pagar;

II

a importância exata e a quem se deve pagar, para extinguir a obrigação.

Art. 58 do Decreto do Distrito Federal 32598 /2010