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Artigo 56, Parágrafo Único do Decreto do Distrito Federal nº 32598 de 15 de Dezembro de 2010

Aprova as Normas de Planejamento, Orçamento, Finanças, Patrimônio e Contabilidade do Distrito Federal, e dá outras providências.

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Art. 56

Fica o órgão central de administração financeira responsável pela orientação normativa referente à liquidação da despesa.

Parágrafo único

O controle e a liquidação da despesa serão exercidos pela unidade gestora responsável pela emissão da nota de empenho.

Art. 56, Parágrafo Único do Decreto do Distrito Federal 32598 /2010