Artigo 56, Parágrafo Único do Decreto do Distrito Federal nº 32598 de 15 de Dezembro de 2010
Aprova as Normas de Planejamento, Orçamento, Finanças, Patrimônio e Contabilidade do Distrito Federal, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 56
Fica o órgão central de administração financeira responsável pela orientação normativa referente à liquidação da despesa.
Parágrafo único
O controle e a liquidação da despesa serão exercidos pela unidade gestora responsável pela emissão da nota de empenho.