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Artigo 55 do Decreto do Distrito Federal nº 32598 de 15 de Dezembro de 2010

Aprova as Normas de Planejamento, Orçamento, Finanças, Patrimônio e Contabilidade do Distrito Federal, e dá outras providências.

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Art. 55

Ficam os Secretários de Estado de Fazenda e de Planejamento, Orçamento e Gestão autorizados a editarem normas, visando ao encerramento do exercício financeiro.

Art. 55 do Decreto do Distrito Federal 32598 /2010