Artigo 55 do Decreto do Distrito Federal nº 32598 de 15 de Dezembro de 2010
Aprova as Normas de Planejamento, Orçamento, Finanças, Patrimônio e Contabilidade do Distrito Federal, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 55
Ficam os Secretários de Estado de Fazenda e de Planejamento, Orçamento e Gestão autorizados a editarem normas, visando ao encerramento do exercício financeiro.