JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 53 do Decreto do Distrito Federal nº 32598 de 15 de Dezembro de 2010

Aprova as Normas de Planejamento, Orçamento, Finanças, Patrimônio e Contabilidade do Distrito Federal, e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 53

Toda anulação de despesa reverterá ao crédito orçamentário correspondente, se ocorrido no exercício, ficando os órgãos movimentadores de dotações obrigados a emitir o documento de anulação parcial ou total do empenho.

§ 1º

No caso de anulação de nota de empenho, o ordenador da despesa deverá justificá-la no campo específico do documento de anulação.

§ 2º

O valor da anulação reverterá às cotas mensal e trimestral vigentes.

Art. 53 do Decreto do Distrito Federal 32598 /2010