Artigo 51, Inciso II do Decreto do Distrito Federal nº 32598 de 15 de Dezembro de 2010
Aprova as Normas de Planejamento, Orçamento, Finanças, Patrimônio e Contabilidade do Distrito Federal, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 51
A Nota de Empenho será emitida em duas vias que terão a seguinte destinação:
I
uma será entregue diretamente ao credor mediante recibo, ou a ele encaminhada por ofício;
II
a segunda, com o recibo do credor no verso, será juntada ao processo.