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Artigo 51, Inciso I do Decreto do Distrito Federal nº 32598 de 15 de Dezembro de 2010

Aprova as Normas de Planejamento, Orçamento, Finanças, Patrimônio e Contabilidade do Distrito Federal, e dá outras providências.

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Art. 51

A Nota de Empenho será emitida em duas vias que terão a seguinte destinação:

I

uma será entregue diretamente ao credor mediante recibo, ou a ele encaminhada por ofício;

II

a segunda, com o recibo do credor no verso, será juntada ao processo.

Art. 51, I do Decreto do Distrito Federal 32598 /2010