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Artigo 50, Inciso VIII do Decreto do Distrito Federal nº 32598 de 15 de Dezembro de 2010

Aprova as Normas de Planejamento, Orçamento, Finanças, Patrimônio e Contabilidade do Distrito Federal, e dá outras providências.

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Art. 50

Para cada empenho será extraído um documento denominado Nota de Empenho – NE, que conterá os seguintes dados:

I

data da emissão da NE;

II

número da NE;

III

evento da despesa;

IV

código de unidade gestora e gestão da unidade emitente;

V

código do credor e nome;

VI

código da unidade orçamentária;

VII

programa de trabalho;

VIII

natureza e classificação econômica da despesa;

IX

fonte de recursos;

X

importância numérica e por extenso;

XI

modalidade do empenho;

XII

modalidade e número da licitação ou código da dispensa ou inexigibilidade;

XIII

número do suprimento de fundos, quando for o caso;

XIV

número do contrato, quando for o caso;

XV

número do convênio, quando for o caso;

XVI

número do processo;

XVII

local e prazo para entrega do objeto;

XVIII

NE de referência, no caso de reforço, anulação ou alteração do cronograma;

XIX

cronograma de desembolso financeiro;

XX

especificação detalhada do objeto;

XXI

assinatura do servidor responsável pela emissão da NE;

XXII

assinatura da autoridade competente;

XXIII

identificador de uso com a respectiva contrapartida;

XXIV

subitem da despesa.

§ 1º

A emissão de Nota de Empenho será precedida de licitação, salvo se houver sido autorizada a sua dispensa, inexigibilidade ou suprimento de fundos, mediante ato expresso, nos termos da legislação em vigor.

§ 2º

A emissão de Nota de Empenho, para atendimento de etapas de execução de obras relativas a convênios ou contratos, cujo valor tiver como referencial moeda estrangeira ou índice fixado pelo Governo, deverá conter o número da transferência no SIAC/SIGGo e o objeto do convênio ou contrato.

§ 3º

É vedada a ordenação de uma mesma despesa à conta de mais de um subtítulo no âmbito da mesma Unidade Orçamentária.

§ 4º

Admitir-se-á que o montante da despesa seja imputado à dotação correspondente a serviço, desde que o custo deste seja predominante, quando o serviço compreender emprego de material a ser fornecido pelo próprio executante.

§ 5º

Na emissão de Nota de Empenho referente à rescisão contratual de trabalho, deverá ser incluída especificação quanto à situação do servidor, se requisitado ou apenas ocupante de cargo em comissão.

Art. 50, VIII do Decreto do Distrito Federal 32598 /2010