Artigo 50, Inciso XI do Decreto do Distrito Federal nº 32598 de 15 de Dezembro de 2010
Aprova as Normas de Planejamento, Orçamento, Finanças, Patrimônio e Contabilidade do Distrito Federal, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 50
Para cada empenho será extraído um documento denominado Nota de Empenho – NE, que conterá os seguintes dados:
I
data da emissão da NE;
II
número da NE;
III
evento da despesa;
IV
código de unidade gestora e gestão da unidade emitente;
V
código do credor e nome;
VI
código da unidade orçamentária;
VII
programa de trabalho;
VIII
natureza e classificação econômica da despesa;
IX
fonte de recursos;
X
importância numérica e por extenso;
XI
modalidade do empenho;
XII
modalidade e número da licitação ou código da dispensa ou inexigibilidade;
XIII
número do suprimento de fundos, quando for o caso;
XIV
número do contrato, quando for o caso;
XV
número do convênio, quando for o caso;
XVI
número do processo;
XVII
local e prazo para entrega do objeto;
XVIII
NE de referência, no caso de reforço, anulação ou alteração do cronograma;
XIX
cronograma de desembolso financeiro;
XX
especificação detalhada do objeto;
XXI
assinatura do servidor responsável pela emissão da NE;
XXII
assinatura da autoridade competente;
XXIII
identificador de uso com a respectiva contrapartida;
XXIV
subitem da despesa.
§ 1º
A emissão de Nota de Empenho será precedida de licitação, salvo se houver sido autorizada a sua dispensa, inexigibilidade ou suprimento de fundos, mediante ato expresso, nos termos da legislação em vigor.
§ 2º
A emissão de Nota de Empenho, para atendimento de etapas de execução de obras relativas a convênios ou contratos, cujo valor tiver como referencial moeda estrangeira ou índice fixado pelo Governo, deverá conter o número da transferência no SIAC/SIGGo e o objeto do convênio ou contrato.
§ 3º
É vedada a ordenação de uma mesma despesa à conta de mais de um subtítulo no âmbito da mesma Unidade Orçamentária.
§ 4º
Admitir-se-á que o montante da despesa seja imputado à dotação correspondente a serviço, desde que o custo deste seja predominante, quando o serviço compreender emprego de material a ser fornecido pelo próprio executante.
§ 5º
Na emissão de Nota de Empenho referente à rescisão contratual de trabalho, deverá ser incluída especificação quanto à situação do servidor, se requisitado ou apenas ocupante de cargo em comissão.