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Artigo 5º do Decreto do Distrito Federal nº 32598 de 15 de Dezembro de 2010

Aprova as Normas de Planejamento, Orçamento, Finanças, Patrimônio e Contabilidade do Distrito Federal, e dá outras providências.

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Art. 5º

O BRB encaminhará diariamente ao órgão competente da Subsecretaria da Receita, da Secretaria de Estado de Fazenda do Distrito Federal, relatório especificando o total do crédito efetuado pelos diversos agentes arrecadadores.

Art. 5º do Decreto do Distrito Federal 32598 /2010