Artigo 5º do Decreto do Distrito Federal nº 32598 de 15 de Dezembro de 2010
Aprova as Normas de Planejamento, Orçamento, Finanças, Patrimônio e Contabilidade do Distrito Federal, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
O BRB encaminhará diariamente ao órgão competente da Subsecretaria da Receita, da Secretaria de Estado de Fazenda do Distrito Federal, relatório especificando o total do crédito efetuado pelos diversos agentes arrecadadores.