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Artigo 48, Parágrafo Único do Decreto do Distrito Federal nº 32598 de 15 de Dezembro de 2010

Aprova as Normas de Planejamento, Orçamento, Finanças, Patrimônio e Contabilidade do Distrito Federal, e dá outras providências.

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Art. 48

É vedada a realização de despesas, sem a emissão prévia da nota de empenho.

Parágrafo único

Aplica-se, à emissão da nota de empenho, o disposto no §2º do artigo 47.

Art. 48, Parágrafo Único do Decreto do Distrito Federal 32598 /2010