Artigo 48 do Decreto do Distrito Federal nº 32598 de 15 de Dezembro de 2010
Aprova as Normas de Planejamento, Orçamento, Finanças, Patrimônio e Contabilidade do Distrito Federal, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 48
É vedada a realização de despesas, sem a emissão prévia da nota de empenho.
Parágrafo único
Aplica-se, à emissão da nota de empenho, o disposto no §2º do artigo 47.