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Artigo 45 do Decreto do Distrito Federal nº 32598 de 15 de Dezembro de 2010

Aprova as Normas de Planejamento, Orçamento, Finanças, Patrimônio e Contabilidade do Distrito Federal, e dá outras providências.

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Art. 45

O inadimplemento de etapas ajustadas será comunicado pelo executor diretamente ao titular da unidade gestora e ao órgão central de administração financeira.

Art. 45 do Decreto do Distrito Federal 32598 /2010