Artigo 45 do Decreto do Distrito Federal nº 32598 de 15 de Dezembro de 2010
Aprova as Normas de Planejamento, Orçamento, Finanças, Patrimônio e Contabilidade do Distrito Federal, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 45
O inadimplemento de etapas ajustadas será comunicado pelo executor diretamente ao titular da unidade gestora e ao órgão central de administração financeira.