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Artigo 43 do Decreto do Distrito Federal nº 32598 de 15 de Dezembro de 2010

Aprova as Normas de Planejamento, Orçamento, Finanças, Patrimônio e Contabilidade do Distrito Federal, e dá outras providências.

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Art. 43

Formalizada a contratação da obra ou serviço, e tendo por base o cronograma físicofinanceiro aprovado, o titular da unidade gestora responsável pelo empreendimento expedirá Ordem de Serviço, para iniciar a execução do objeto do convênio ou contrato.

Art. 43 do Decreto do Distrito Federal 32598 /2010