Artigo 43 do Decreto do Distrito Federal nº 32598 de 15 de Dezembro de 2010
Aprova as Normas de Planejamento, Orçamento, Finanças, Patrimônio e Contabilidade do Distrito Federal, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 43
Formalizada a contratação da obra ou serviço, e tendo por base o cronograma físicofinanceiro aprovado, o titular da unidade gestora responsável pelo empreendimento expedirá Ordem de Serviço, para iniciar a execução do objeto do convênio ou contrato.