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Artigo 37 do Decreto do Distrito Federal nº 32598 de 15 de Dezembro de 2010

Aprova as Normas de Planejamento, Orçamento, Finanças, Patrimônio e Contabilidade do Distrito Federal, e dá outras providências.

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Art. 37

Compete ao órgão central de administração financeira encaminhar às unidades gestoras da Administração Direta os extratos bancários das contas de convênios e respectivo razão contábil do SIAC/SIGGo, até o dia 10 (dez) do mês subsequente.

Art. 37 do Decreto do Distrito Federal 32598 /2010