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Artigo 36 do Decreto do Distrito Federal nº 32598 de 15 de Dezembro de 2010

Aprova as Normas de Planejamento, Orçamento, Finanças, Patrimônio e Contabilidade do Distrito Federal, e dá outras providências.

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Art. 36

As unidades gestoras detentoras de convênios deverão encaminhar ao órgão central de contabilidade, até o dia 10 (dez) do mês subsequente, a conciliação mensal das contas bancárias.

Art. 36 do Decreto do Distrito Federal 32598 /2010