Artigo 36 do Decreto do Distrito Federal nº 32598 de 15 de Dezembro de 2010
Aprova as Normas de Planejamento, Orçamento, Finanças, Patrimônio e Contabilidade do Distrito Federal, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 36
As unidades gestoras detentoras de convênios deverão encaminhar ao órgão central de contabilidade, até o dia 10 (dez) do mês subsequente, a conciliação mensal das contas bancárias.