Artigo 33, Inciso VIII do Decreto do Distrito Federal nº 32598 de 15 de Dezembro de 2010
Aprova as Normas de Planejamento, Orçamento, Finanças, Patrimônio e Contabilidade do Distrito Federal, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 33
Para eficácia dos contratos e convênios, será publicado no Diário Oficial do Distrito Federal, obedecidas as disposições contidas no parágrafo único do artigo 89 da Lei n° 14.133, de 1º de abril 2021, extrato contendo os seguintes elementos: (Artigo Alterado(a) pelo(a) Decreto 44330 de 16/03/2023)
I
espécie e número do documento;
II
nome dos contratantes ou convenentes;
III
resumo do objeto do contrato ou convênio;
IV
crédito pelo qual correrá a despesa;
V
número, data e valor da Nota de Empenho;
VI
VII
prazo de vigência;
VIII
data da assinatura;
IX
nome dos signatários;
X
valor total.
Parágrafo único
No caso de termos aditivos, deve-se publicar, também, as informações atualizadas de que tratam os incisos V e X do caput deste artigo.