JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 33, Inciso III do Decreto do Distrito Federal nº 32598 de 15 de Dezembro de 2010

Aprova as Normas de Planejamento, Orçamento, Finanças, Patrimônio e Contabilidade do Distrito Federal, e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 33

Para eficácia dos contratos e convênios, será publicado no Diário Oficial do Distrito Federal, obedecidas as disposições contidas no parágrafo único do artigo 89 da Lei n° 14.133, de 1º de abril 2021, extrato contendo os seguintes elementos: (Artigo Alterado(a) pelo(a) Decreto 44330 de 16/03/2023)

I

espécie e número do documento;

II

nome dos contratantes ou convenentes;

III

resumo do objeto do contrato ou convênio;

IV

crédito pelo qual correrá a despesa;

V

número, data e valor da Nota de Empenho;

VI

etapas e fases da execução; (Inciso Revogado(a) pelo(a) Decreto 44486 de 02/05/2023)

VII

prazo de vigência;

VIII

data da assinatura;

IX

nome dos signatários;

X

valor total.

Parágrafo único

No caso de termos aditivos, deve-se publicar, também, as informações atualizadas de que tratam os incisos V e X do caput deste artigo.

Art. 33, III do Decreto do Distrito Federal 32598 /2010