JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 32, Inciso V do Decreto do Distrito Federal nº 32598 de 15 de Dezembro de 2010

Aprova as Normas de Planejamento, Orçamento, Finanças, Patrimônio e Contabilidade do Distrito Federal, e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 32

Para fins deste Decreto, considera-se:

I

Convênio: instrumento que tenha como partes, de um lado, um órgão da Administração do Distrito Federal e, de outro, entidades públicas ou particulares, cujo objetivo é a execução de programas, projetos ou eventos de interesse recíproco, em regime de mútua cooperação;

I

convênios, contratos de repasses ou instrumentos congêneres: instrumento que tenha como partes, de um lado, um órgão da Administração do Distrito Federal e, de outro lado, entidades públicas ou privadas, cujo objetivo é a execução de programas, projetos ou eventos de interesse recíproco, em regime de mútua cooperação; (Inciso Alterado(a) pelo(a) Decreto 44486 de 02/05/2023)

II

Contrato: ajuste que a Administração do Distrito Federal firma com outra entidade pública ou privada para a consecução de objetivos de interesse público, nas condições estabelecidas pela própria Administração;

II

contratos para execução de obras e prestação de serviços: ajuste que a Administração do Distrito Federal firma com outra entidade pública ou privada para a execução dos objetos dos convênios, contratos de repasses ou instrumentos congêneres, nas condições estabelecidas pela própria Administração; (Inciso Alterado(a) pelo(a) Decreto 44486 de 02/05/2023)

III

Concedente: órgão ou entidade responsável pela transferência ou descentralização de créditos orçamentários destinados à execução do objeto do convênio;

III

concedente: órgão ou entidade responsável pela transferência ou descentralização de créditos orçamentários destinados à execução do objeto dos convênios, contratos de repasses ou instrumentos congêneres; (Inciso Alterado(a) pelo(a) Decreto 44486 de 02/05/2023)

IV

Convenente: pessoa jurídica de direito público ou privado com a qual a Administração Pública do Distrito Federal pactua a execução de programa, projeto ou evento;

IV

convenente: órgão ou entidade da Administração Pública, de qualquer esfera, bem como entidade privada sem fins lucrativos, que pactua a execução de programa, projeto/atividade ou evento mediante a celebração de convênio, contrato de repasse ou congêneres. (Inciso Alterado(a) pelo(a) Decreto 44486 de 02/05/2023)

V

Interveniente: pessoa jurídica de direito público ou privado que participa do convênio para manifestar o seu consentimento ou para assumir obrigações em nome próprio;

VI

Contratante: órgão ou entidade da Administração do Distrito Federal signatária do instrumento contratual;

VII

Contratado: pessoa física ou jurídica signatária de contrato com a Administração do Distrito Federal.

VIII

Unidade executora: órgão ou entidade da Administração Pública do Distrito Federal sobre o qual pode recair a responsabilidade pela execução do objeto do convênio, contrato de repasse ou instrumentos congêneres. (Acrescido(a) pelo(a) Decreto 44486 de 02/05/2023)

Art. 32, V do Decreto do Distrito Federal 32598 /2010