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Artigo 29 do Decreto do Distrito Federal nº 32598 de 15 de Dezembro de 2010

Aprova as Normas de Planejamento, Orçamento, Finanças, Patrimônio e Contabilidade do Distrito Federal, e dá outras providências.

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Art. 29

Os titulares da respectiva Unidade de Administração Geral – UAG, ou equivalente, observado, neste último caso, o princípio da segregação de funções, são as autoridades competentes para administrar créditos, na qualidade de ordenadores de despesa, cabendo ao Secretário pronunciar-se sobre suas contas, anualmente, obedecida a legislação específica.

Art. 29 do Decreto do Distrito Federal 32598 /2010