Artigo 28 do Decreto do Distrito Federal nº 32598 de 15 de Dezembro de 2010
Aprova as Normas de Planejamento, Orçamento, Finanças, Patrimônio e Contabilidade do Distrito Federal, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 28
O descumprimento das determinações constantes dos atos editados pelos órgãos centrais de planejamento e orçamento e de administração financeira importará a imediata apuração de responsabilidade das autoridades ou agentes que lhe deram causa.