Artigo 25 do Decreto do Distrito Federal nº 32598 de 15 de Dezembro de 2010
Aprova as Normas de Planejamento, Orçamento, Finanças, Patrimônio e Contabilidade do Distrito Federal, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 25
O contingenciamento da execução orçamentária visa assegurar, durante o exercício, o equilíbrio entre a receita arrecadada e a despesa realizada, objetivando a estabilidade financeira do Tesouro do Distrito Federal.