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Artigo 22, Inciso IV do Decreto do Distrito Federal nº 32598 de 15 de Dezembro de 2010

Aprova as Normas de Planejamento, Orçamento, Finanças, Patrimônio e Contabilidade do Distrito Federal, e dá outras providências.

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Art. 22

O ato de abertura de crédito adicional fará referência expressa a:

I

tipo de crédito;

II

esfera orçamentária;

III

unidade orçamentária;

IV

função, subfunção, programa, ação e subtítulo, natureza da despesa, identificador de uso – IDUSO e fonte de recursos.

Art. 22, IV do Decreto do Distrito Federal 32598 /2010