Artigo 22, Inciso II do Decreto do Distrito Federal nº 32598 de 15 de Dezembro de 2010
Aprova as Normas de Planejamento, Orçamento, Finanças, Patrimônio e Contabilidade do Distrito Federal, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 22
O ato de abertura de crédito adicional fará referência expressa a:
I
tipo de crédito;
II
esfera orçamentária;
III
unidade orçamentária;
IV
função, subfunção, programa, ação e subtítulo, natureza da despesa, identificador de uso – IDUSO e fonte de recursos.