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Artigo 21 do Decreto do Distrito Federal nº 32598 de 15 de Dezembro de 2010

Aprova as Normas de Planejamento, Orçamento, Finanças, Patrimônio e Contabilidade do Distrito Federal, e dá outras providências.

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Art. 21

A abertura de crédito adicional, a ser financiado com recursos resultantes da anulação parcial ou total de dotações orçamentárias de órgão diverso daquele a que for destinado o crédito, depende de prévia aquiescência do titular da pasta a que se vincule a unidade orçamentária cedente, ressalvados os casos de ajustes orçamentários promovidos pelo órgão central de planejamento e orçamento, na forma do artigo 66 da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964.

Art. 21 do Decreto do Distrito Federal 32598 /2010