Artigo 21 do Decreto do Distrito Federal nº 32598 de 15 de Dezembro de 2010
Aprova as Normas de Planejamento, Orçamento, Finanças, Patrimônio e Contabilidade do Distrito Federal, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 21
A abertura de crédito adicional, a ser financiado com recursos resultantes da anulação parcial ou total de dotações orçamentárias de órgão diverso daquele a que for destinado o crédito, depende de prévia aquiescência do titular da pasta a que se vincule a unidade orçamentária cedente, ressalvados os casos de ajustes orçamentários promovidos pelo órgão central de planejamento e orçamento, na forma do artigo 66 da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964.