Artigo 2º, Inciso II, Alínea f do Decreto do Distrito Federal nº 32598 de 15 de Dezembro de 2010
Aprova as Normas de Planejamento, Orçamento, Finanças, Patrimônio e Contabilidade do Distrito Federal, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Compete à Subsecretaria da Receita da Secretaria de Estado de Fazenda do Distrito Federal:
I
manter atualizada a receita arrecadada nas rubricas orçamentárias próprias, por intermédio do Sistema Integrado de Gestão Tributária – SIGEST e do Demonstrativo Diário de Arrecadação – DDAR, de forma que as informações estejam registradas no Sistema Integrado de Administração Contábil – SIAC/SIGGo por meio de computação eletrônica no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis, após o seu ingresso nos cofres do Tesouro do Distrito Federal;
II
remeter ao órgão central de contabilidade, para ingresso no SIAC/SIGGo, em meio digital, os seguintes relatórios:
a
demonstrativos da receita arrecadada, no prazo de 02 (dois) dias úteis após o seu ingresso nos cofres do Tesouro do Distrito Federal;
b
demonstrativo mensal, consolidado, da receita arrecadada, discriminado por tributos, até o quinto dia útil do mês subsequente;
c
demonstrativo mensal, consolidado, da receita arrecadada, discriminado por banco, até o quinto dia útil do mês subsequente;
d
demonstrativo da movimentação mensal dos registros dos débitos parcelados, até o quinto dia útil do mês subsequente;
e
demonstrativo da movimentação mensal da dívida ativa, até o quinto dia útil do mês subsequente;
f
planilha mensal de bens apreendidos, até o quinto dia útil do mês subsequente, contendo o saldo do exercício anterior, o número de entradas, o número de saídas, o saldo atual e o valor total dos bens apreendidos.
§ 1º
O prazo de que trata o inciso I do caput deste artigo não se aplica às hipóteses de inoperância do sistema de processamento eletrônico de dados e de impugnação ou atraso na entrega da prestação de contas dos agentes arrecadadores.
§ 2º
Todos os demonstrativos de que trata o inciso II do caput deste artigo deverão estar devidamente assinados pelo responsável pela respectiva área.