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Artigo 19 do Decreto do Distrito Federal nº 32598 de 15 de Dezembro de 2010

Aprova as Normas de Planejamento, Orçamento, Finanças, Patrimônio e Contabilidade do Distrito Federal, e dá outras providências.

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Art. 19

A descentralização de créditos será efetivada pelas unidades gestoras integrantes do SIAC/SIGGo, devendo ser processada em conformidade com o disposto no Decreto nº 17.698, de 23 de setembro de 1996, e suas alterações, e ocorrerá, exclusivamente, quando os recursos financeiros forem administrados pela Subsecretaria do Tesouro da Secretaria de Estado de Fazenda do Distrito Federal.

Art. 19 do Decreto do Distrito Federal 32598 /2010