Artigo 17, Inciso III do Decreto do Distrito Federal nº 32598 de 15 de Dezembro de 2010
Aprova as Normas de Planejamento, Orçamento, Finanças, Patrimônio e Contabilidade do Distrito Federal, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 17
Os créditos adicionais classificam-se em:
I
suplementares, os destinados a reforço de dotação orçamentária;
II
especiais, os destinados a despesas para as quais não haja dotação orçamentária específica e que dependerão de autorização legislativa;
III
extraordinários, os destinados a despesas imprevisíveis e urgentes, como as decorrentes de guerra, subversão interna ou calamidade pública.