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Artigo 17, Inciso I do Decreto do Distrito Federal nº 32598 de 15 de Dezembro de 2010

Aprova as Normas de Planejamento, Orçamento, Finanças, Patrimônio e Contabilidade do Distrito Federal, e dá outras providências.

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Art. 17

Os créditos adicionais classificam-se em:

I

suplementares, os destinados a reforço de dotação orçamentária;

II

especiais, os destinados a despesas para as quais não haja dotação orçamentária específica e que dependerão de autorização legislativa;

III

extraordinários, os destinados a despesas imprevisíveis e urgentes, como as decorrentes de guerra, subversão interna ou calamidade pública.

Art. 17, I do Decreto do Distrito Federal 32598 /2010