Artigo 14 do Decreto do Distrito Federal nº 32598 de 15 de Dezembro de 2010
Aprova as Normas de Planejamento, Orçamento, Finanças, Patrimônio e Contabilidade do Distrito Federal, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 14
Os fundos que administram recursos creditícios que, durante a vigência do PPA, não tenham realizado a execução orçamentário-financeira deverão ser reavaliados pelo titular da pasta a que estão vinculados, visando a sua extinção.