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Artigo 14 do Decreto do Distrito Federal nº 32598 de 15 de Dezembro de 2010

Aprova as Normas de Planejamento, Orçamento, Finanças, Patrimônio e Contabilidade do Distrito Federal, e dá outras providências.

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Art. 14

Os fundos que administram recursos creditícios que, durante a vigência do PPA, não tenham realizado a execução orçamentário-financeira deverão ser reavaliados pelo titular da pasta a que estão vinculados, visando a sua extinção.

Art. 14 do Decreto do Distrito Federal 32598 /2010