Artigo 11 do Decreto do Distrito Federal nº 32598 de 15 de Dezembro de 2010
Aprova as Normas de Planejamento, Orçamento, Finanças, Patrimônio e Contabilidade do Distrito Federal, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 11
O período de alcance da renúncia de receita tributária não poderá ultrapassar a vigência da lei que aprovar o Plano Plurianual – PPA.