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Artigo 11 do Decreto do Distrito Federal nº 32598 de 15 de Dezembro de 2010

Aprova as Normas de Planejamento, Orçamento, Finanças, Patrimônio e Contabilidade do Distrito Federal, e dá outras providências.

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Art. 11

O período de alcance da renúncia de receita tributária não poderá ultrapassar a vigência da lei que aprovar o Plano Plurianual – PPA.

Art. 11 do Decreto do Distrito Federal 32598 /2010