Artigo 1º do Decreto do Distrito Federal nº 32598 de 15 de Dezembro de 2010
Aprova as Normas de Planejamento, Orçamento, Finanças, Patrimônio e Contabilidade do Distrito Federal, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
A elaboração dos planos de Governo e a execução orçamentária, financeira, patrimonial e contábil do Distrito Federal serão realizadas em conformidade com a legislação pertinente à matéria e o que dispõe este Decreto.