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Artigo 1º do Decreto do Distrito Federal nº 32598 de 15 de Dezembro de 2010

Aprova as Normas de Planejamento, Orçamento, Finanças, Patrimônio e Contabilidade do Distrito Federal, e dá outras providências.

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Art. 1º

A elaboração dos planos de Governo e a execução orçamentária, financeira, patrimonial e contábil do Distrito Federal serão realizadas em conformidade com a legislação pertinente à matéria e o que dispõe este Decreto.

Art. 1º do Decreto do Distrito Federal 32598 /2010