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Artigo 4º do Decreto do Distrito Federal nº 32590 de 13 de Dezembro de 2010

Extingue e cria cargos que especifica, e dá outras providências.

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Art. 4º

Fica extinta na estrutura administrativa da Diretoria de Assistência às Urgências e Emergências, da Subsecretaria de Atenção à Saúde, da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal, a Gerência de Apoio ao Serviço Fixo de Urgência/Emergência.