Artigo 4º do Decreto do Distrito Federal nº 32590 de 13 de Dezembro de 2010
Extingue e cria cargos que especifica, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Fica extinta na estrutura administrativa da Diretoria de Assistência às Urgências e Emergências, da Subsecretaria de Atenção à Saúde, da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal, a Gerência de Apoio ao Serviço Fixo de Urgência/Emergência.