Artigo 3º do Decreto do Distrito Federal nº 32590 de 13 de Dezembro de 2010
Extingue e cria cargos que especifica, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Fica extinto na estrutura administrativa da Gerência de Apoio Diagnóstico, da Diretoria de Assistência Especializada, da Subsecretaria de Atenção à Saúde, da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal, o Núcleo de Diagnose por Imagem.