Artigo 2º do Decreto do Distrito Federal nº 32590 de 13 de Dezembro de 2010
Extingue e cria cargos que especifica, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Fica extinto na estrutura administrativa da Gerência de Ações e Suporte à Assistência Farmacêutica, da Diretoria de Assistência Farmacêutica, da Subsecretaria de Atenção à Saúde, da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal, o Núcleo de Suporte à assistência farmacêutica ambulatorial.