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Artigo 2º do Decreto do Distrito Federal nº 32590 de 13 de Dezembro de 2010

Extingue e cria cargos que especifica, e dá outras providências.

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Art. 2º

Fica extinto na estrutura administrativa da Gerência de Ações e Suporte à Assistência Farmacêutica, da Diretoria de Assistência Farmacêutica, da Subsecretaria de Atenção à Saúde, da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal, o Núcleo de Suporte à assistência farmacêutica ambulatorial.