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Artigo 1º do Decreto do Distrito Federal nº 32590 de 13 de Dezembro de 2010

Extingue e cria cargos que especifica, e dá outras providências.

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Art. 1º

Ficam extintos na estrutura administrativa da Gerência de Enfermagem, da Subsecretaria de Atenção à Saúde, da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal, os Núcleos de Atenção Básica e Ostomizados e de UTI.