Artigo 1º do Decreto do Distrito Federal nº 32587 de 13 de Dezembro de 2010
Aprova o Regimento Interno da Secretaria de Estado de Cultura do Distrito Federal e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica aprovado o Regimento Interno da Secretaria de Estado de Cultura do Distrito Federal, na forma anexa, nos termos do artigo 5º do Decreto nº. 27.907, de 26 de abril de 2007.