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Artigo 1º do Decreto do Distrito Federal nº 32587 de 13 de Dezembro de 2010

Aprova o Regimento Interno da Secretaria de Estado de Cultura do Distrito Federal e dá outras providências.

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Art. 1º

Fica aprovado o Regimento Interno da Secretaria de Estado de Cultura do Distrito Federal, na forma anexa, nos termos do artigo 5º do Decreto nº. 27.907, de 26 de abril de 2007.