Artigo 8º do Decreto do Distrito Federal nº 32547 de 07 de Dezembro de 2010
Regulamenta a concessão dos adicionais de insalubridade, de periculosidade, de radiação ionizante e da gratificação por trabalhos com Raios X ou substâncias radioativas, aos servidores públicos civis da Administração Direta, Autárquica e Fundacional do Distrito Federa, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 8º
Os órgãos da Administração Pública do Distrito Federal que possuam instalações de Raios-X e substâncias radioativas deverão ser providos dos meios técnicos que evitem radiações fora do campo operacional radioterápico, e destinados a proteger devidamente o operador e o paciente, bem como munir a ambos dos meios adequados de proteção, inclusive com vestuário antirradioativos.